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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DECISÃO JUDICIAL REGIONAL - TJ-PE

Caríssimos irmãos:

Por questões técnicas não consegui postar a decisão judicial  do TJ-PE em um caso de uma ação declaratória de nulidade de cláusula, cuja procedência foi reconhecida pelo  Magistrado de 1º grau e confirmada pelo 2º grau do TJ-PE. A decisão, em seu dispositivo final, determinou a nulidade da cláusula
que diferenciava os direitos entre categorias de sócios da associação, uma vez que, tais direitos devem ser iguais para todas as categrias de sócios. Note que esta decisão teve embasamento no Código Civil antigo que não continha a obrigatoriedade de direitos iguais entre os associados. O que se nota claramente no Código Civil atual (art. 55).
N.B. O Magistrado de 1º grau que proferiu a decisão, como também, o relator em 2º grau, ambos hoje, são Desembargadores efetivos, sendo, o de 2º grau (o relator) o atual Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.

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