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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ESTATUTO QUE DÁ DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO

Rod. José Sarney, s/n - CEP: 49039-100 - CNPJ 13.029.020/0001-37
Telfax: (79) 3243-2714 3227-1265 3227-1404 - Aracaju (SE)
E-mail:
aabbaju@aabbaju.org.br
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
Aracaju - Sergipe
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Aracaju (SE), associação assistencial,

desportiva, social, cultural e recreativa, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, fundada em 10.09.1945, com sede na Rod. José Sarney, s/n, Bairro Praia do
Robalo e foro em Aracaju, estado de Sergipe, neste estatuto designada simplesmente
ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim
constituída de:
I - funcionários do Banco do Brasil;
II - aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil;
III - pessoas da comunidade;
IV - dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2.º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios
com outras pessoas jurídicas.
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DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES
Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia
Geral:
I - EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios
pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II - PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos;
III - COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade;
IV - BENEMÉRITOS – sócios que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à
ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para
homologação por, no mínimo, 2/3(dois terços) de seus membros;
V - CORRESPONDENTES – funcionários lotados em dependências do Banco do Brasil sediadas
em outras cidades, mesmo providas de AABB, mas com interesses nesta Capital, caracterizados
como freqüentadores habituais e não como simples visitantes;
VI - ESPECIAIS – ex-funcionários do Banco do Brasil, que passaram a integrar o quadro do
Banco Central do Brasil ou optaram por Programas de Demissão Voluntária, e os ex-menores, até
21 anos dispensados do Banco do Brasil por limite de idade.
§ 1.º Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.
§ 2.º Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêm ou possam vir a dar conotação de
direito patrimonial.
§ 3.º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual.
Art. 4.º São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos
poderes da ASSOCIAÇÃO;
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
III- zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu
conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV- pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.
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Art. 5.º São direitos dos associados:
I - freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela
ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;
II - participar das assembléias gerais;
III- votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a
representação;
IV- solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação dos Conselhos de Administração,
Deliberativo ou da Assembléia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de, no mínimo,
1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;
V- manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo
Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos
direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;
VI- assistir às reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos Regimentos.
Art. 6.º Constituem direitos exclusivos dos sócios EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dosConselhos de Administração, Deliberativo, Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro.
Art. 7.º A exclusão de associado somente se dará após reconhecida justa causa, mediante a abertura
prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos,
ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho Deliberativo,
quando o associado:
l - praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
II - deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados, causados por ele,
seus dependentes e/ou convidados;
III - apropriar-se de bens ou valores da Associação;
IV - caluniar, difamar ou agredir, por palavras ou atos, associados, e/ou funcionários do clube;
V - deixar de recolher 03 (três) mensalidades consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo único. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a
critério do Conselho de Administração.
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CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º - São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração
pelo exercício de cargos.
§ 2º - Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.
§ 3º - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em
livros próprios.
Da Assembléia Geral
Art. 9.º A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10.º A convocação e instalação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita
pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, exceto a prevista no Art. 13-I,
cuja antecedência mínima será de trinta dias, em edital a ser fixado em local de fácil acesso, com
ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil, nas instalações da
ASSOCIAÇÃO, no seu endereço eletrônico, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:
I - destituição de administradores;
II - alteração do Estatuto.
Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos
no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art.11.º Para a instalação e deliberação da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma
para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste
Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.
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§ 1.º Nos casos de alienação de imóvel e de extinção da ASSOCIAÇÃO será exigido o voto
concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar:
a) sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou
b) com menos de 1/3(um terço) dos associados, nas convocações seguintes.
§ 2.º Nos casos de alteração de estatuto, e destituição de membros de qualquer um dos
Conselhos, será exigido a deliberação da maioria simples, observado o quorum mínimo de 1/3(um
terço) dos associados em primeira convocação e de 1/10(um décimo) dos sócios efetivos nas
convocações seguintes;
§ 3.º Nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação de
contas, será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, observado o quorum
mínimo de 1/10(um décimo) dos associados em primeira chamada , ou com qualquer número, em
segunda chamada.
§ 4.º Se após 15(quinze) dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou
do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo
as providências cabíveis, qualquer dos seus membros poderá convocá-las.
Art.12.º A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo,
secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos
substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
Art.13.º Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:
I - trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger para mandato de 3
(três) anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal;
II - anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano
anterior;
III - na segunda quinzena de outubro, para apreciar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano
seguinte.
Parágrafo Único – Nos termos deste estatuto, só é permitida 1(uma) única reeleição, para os
mesmos cargos, aos Presidentes dos Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal observado
o Art. 22 - I.
Art.14.º Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.
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Do Conselho Deliberativo
Art. 15.º O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios
institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da ASSOCIAÇÃO e os regulamentos;
III - manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e
responsabilidades de seus membros;
IV - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar os membros do Conselho de
Administração eleitos em Assembléia Geral;
V - apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos
do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI - apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;
VII - apreciar e aprovar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem
encaminhados à Assembléia Geral;
VIII - conceder e cassar títulos honoríficos;
IX - convocar Assembléia Geral;
X - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;
XI - apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de
cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
XII - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, mediante prévia comunicação ao
Banco do Brasil e à FENABB;
XIII- autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 200(duzentas)
vezes a mensalidade do sócio EFETIVO;
XIV- acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das
providencias cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à
decisão da Assembléia Geral;
XV - decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para
mandato eletivo;
XVI - convocar Assembléia Geral e reunião do Conselho Deliberativo, em cumprimento ao disposto no
inciso IV do Art. 5º;
XVII- apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do
quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de
propostas de modificações estatutárias.
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Art. 16.º Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para
mandato de 3 (três) anos, em numero de 3(três) efetivos e 3 (três) suplentes para cada grupo de
500(quinhentos) sócios ou fração de quinhentos avos , limitados a, no mínimo, 5 (cinco) efetivos e
5 (cinco) suplentes e, no máximo 20 (vinte) efetivos e 20 (vinte) suplentes;
§ 1.º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que será
eleito seu Presidente.
§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias
corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo
a ordem crescente de inscrição dentro da chapa.
§ 3.º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas,
durante o período de exercício da função.
§ 4.º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral
Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros
cujas exclusões motivaram a redução aludida.
Art. 17.º As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I - ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1.º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48
horas.
§ 2.º Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento
fundamentado de, no mínimo 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal
ou de 1/5 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la.
§ 3.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 4.º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será
dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 5.º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no
§ 2º deste artigo.
Do Conselho Fiscal
Art. 18.º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da
Associação.
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Art. 19.º Ao Conselho Fiscal compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
III - emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao
Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV- solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar
conveniente;
V - determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros
contábeis da ASSOCIAÇÃO;
VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII- solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas
atribuições.
§ 1.º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para
encaminhamento à Assembléia Geral.
§ 2.º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos,
livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.
Art. 20.º O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para
mandato de 3 (três) anos, sendo por 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos em
Assembléia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.
§ 1.º A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão
juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo.
§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias
corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I - se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;
II- se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.
§ 3.º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será
suprida:
a) no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para
preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e
b) no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.
Art. 21.º As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
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§ 1.º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 2.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 3.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada
por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 4.º As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.
Art. 22.º Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I - os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II - os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do
imediatamente anterior;
III - empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
Conselho de Administração
Art. 23.º O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho
Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos,
regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja
disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e
responsabilidades de seus membros;
III - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão
e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de
mensalidade e de instituição de taxa de admissão;
V - elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo,
até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do
mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;
VII - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
VIII - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
IX - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
X - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;
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XI - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis de
valor até 200(duzentas) vezes a mensalidade do sócio EFETIVO, cientificando o Conselho
Deliberativo;
XII-encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o
parecer do Conselho Fiscal;
XIII-propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;
XIV-instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro
social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos,
apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o
recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;
XV- conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
Art. 24.º O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, um Vice-
Presidente Administrativo, um Vice-Presidente Financeiro, um Vice-Presidente Social, um Vice-Presidente
Desportivo, um Vice-Presidente Patrimonial e um Vice-Presidente para Assuntos Específicos de
Aposentados e Pensionistas.
§ 1.º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão
eleitos para mandato de três anos.
§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente
Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada
nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato.
§ 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias
corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente, que será convocado segundo
a ordem crescente de inscrição dentro da chapa.
§ 4.º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada Assembléia Geral Extraordinária
para a recomposição integral das vagas existentes.
§ 5.º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas
funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da
divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.
§ 6.º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate,
será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três
membros.
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Art. 25.º Ao Presidente compete:
I - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regimentos, regulamentos,
demais deliberações dos Conselhos e obedecer a Legislação vigente;
II - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir
procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
IV - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária
aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
V - aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro ou o Vice-Presidente Administrativo assinar os
documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII - elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da
ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;
VIII - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX - aplicar as decisões do Conselho de Administração;
Art. 26.º Aos Vice-Presidentes compete:
I - exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da
ASSOCIAÇÃO;
II - dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação
vigente e demais normativos pertinentes;
III - substituir o Presidente, quando designado, por este;
IV - assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho
de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;
V - cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de
competência;
VI - orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de
competência;
VII - elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da
ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;
VIII - avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX - propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X - avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de
parceria;
XI - cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XII- promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos
representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
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XIII- assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-
Presidência.
Art. 27.º Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento
Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
CAPITULO IV
DA ECONOMIA
Art. 28.º O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que
possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 29.º A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado
anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem
escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos,
mantidos em arquivos seus comprovantes.
§ 1.º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.
§ 2.º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos
sociais.
Art. 30.º Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:
I - mensalidades dos sócios e taxas de admissão;
II - contribuições e doações;
III- rendas eventuais e taxas diversas;
IV- produto da alienação de bens;
V - resultados de participação em convênios e contratos;
VI- resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, chalés,
restaurante, bazar e similares porventura instalados nas dependências da ASSOCIAÇÃO;
VII- resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII- outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.
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Art. 31.º Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:
I - pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II - pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III- aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de
seu interesse;
IV- gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V - gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI- custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII- pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
VIII- as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX - custo das mercadorias comercializadas.
Art. 32.º A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos
pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33.º As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo
este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art. 34.º Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos
aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.
§ 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.
§ 2.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste
artigo.
Art. 35.º A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da
seguinte forma:
I - para o Conselho Deliberativo e de Administração; e
II - para o Conselho Fiscal.
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Art. 36.º As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que
obtiver o maior numero dos votos válidos, para cada Conselho, conforme determinado pelo
Regulamento das Eleições.
Dos Requisitos
Art. 37.º Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de
Administração e Deliberativo, Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:
I - ser associado na categoria EFETIVO, ou BENEMÉRITO, este se oriundo da categoria
EFETIVO, há mais de 60(sessenta) meses e estar em dia com suas obrigações, e;
II - ser funcionário do Banco do Brasil:
a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo
empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
b) no caso de aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI, não ter cometido
as irregularidades constantes do Artigo 48º inciso III, alíneas “a”, " b", ”c”, “d” e “e”, deste
Estatuto, tanto no exercício de funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;
III - não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
IV - não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem
contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
Art. 38.º Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo,
Administrativo e Fiscal, respeitado o contido no Art. 37 deste estatuto:
I - ser associado há mais de 24(vinte e quatro) meses e estar em dia com suas obrigações;
II - não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III- não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de
ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
Parágrafo único. No caso de sócio efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou
pensionista que receba benefícios pela PREVI:
a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo
penalidade resultante de processo administrativo; e
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b) se aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI não ter cometido as
irregularidades constantes do Art. 48º, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto quando
no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos Clubes;
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39.º Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão,
quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os
critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 40.º Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêm ou possam vir
a dar conotação de direito patrimonial.
Art. 41.º A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação
financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.
Art. 42.º A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Art. 43.º A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental,
para:
I - repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer
espécie;
II - ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas
administrativas e negociais;
III - fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;
IV - estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 44.º Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos,
aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:
I - Regimentos Internos;
II - Regulamento de Eleições.
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Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB –
FENABB na elaboração dos regulamentos.
Art. 45.º Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 46.º A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos,
dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral que deverá ser, obrigatoriamente, comunicada
a FENABB e ao Banco do Brasil.
Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido
será revertido totalmente em favor da FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico
destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação.
Art. 47.º A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral,
será permitida mediante manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.
Art. 48.º Considerando-se que a ASSOCIAÇÃO tem em sua denominação o nome ¨Banco do
Brasil¨, faculta-se ao Banco:
I - manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de
bens imóveis e alterações no Estatuto;
II - promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal,
nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais,
estatutárias e regulamentares;
III - requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60
dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da ASSOCIAÇÃO ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos
da ASSOCIAÇÃO;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções;
§ 1.º Se providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes
e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos.
§ 2.º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos
motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear
interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
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§ 3.º Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada
formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos
casos de:
a) funcionário da ativa cedido à ASSOCIAÇÃO, a Diretoria de Relações com Funcionários e
Responsabilidade Sócio ambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação
Mútua que regula a cessão;
b) de funcionário da ativa não cedido à ASSOCIAÇÃO, à Dependência onde lotado;
c) aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências
cabíveis.
Art. 49.º Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à FENABB podendo, também,
vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que
representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.
Art. 50.º Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos
e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas
instalações.
Parágrafo único. em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação
deverá cingir-se ao contido no artigo 944 e seguintes do Código Civil vigente.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 51.º Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração,
Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato.
Art. 52.º Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 31 / 01 / 2009 , com a revogação das
disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.
Aracaju (SE), 31 de janeiro de 2009.

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